Tributação de dividendos
Durante as últimas semanas, tem crescido a discussão acerca da volta da tributação de dividendos pagos pelas empresas, imposto isento desde 1995. O plano é do ministro da economia Paulo Guedes, e faz parte da reforma tributária prometida desde a campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro.
A tributação, segundo o ministro, não visa aumentar a carga tributária, mas distribuí-los de forma a aumentar a base de incidência, além de corrigir um sistema tributário visto por muitos como vantajoso aos ricos, mas prejudicial aos pobres. Dessa forma, há a ideia de diminuir o IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica), de modo a tornar a proposta viável do ponto de vista de aceitação popular e do empresariado.
A tributação de dividendos configura bitributação?
Esta é a pergunta que gera maior discordância entre os apoiadores e críticos da proposta. Segundo estudo da Unafisco, “a parcela do lucro apurado e não tributado é objeto de distribuição aos sócios e acionistas, sendo, assim, uma renda completamente isenta de qualquer tributação”. Assim, a tributação afetaria apenas às pessoas físicas, e não às empresas.
Por outro lado, os críticos da proposta apontam que há, sim, bitributação: para eles, o lucro seria taxado tanto por impostos corriqueiros, como CSLL e IRPJ (em caso de empresas optantes pelo Lucro Real), quanto pelos eventuais dividendos distribuídos.
Há chances de fuga de capital?
Segundo os recentes projetos de lei referentes ao novo imposto, a evasão de divisas será combatida através da cobrança de uma alíquota de 25% de IR para o beneficiário – Pessoa Física ou Jurídica – que possua domicílio em paraísos fiscais.
Consequências para o investidor
À primeira vista, o pequeno investidor da bolsa de valores parece sair extremamente prejudicado com o projeto de lei. A alíquota, estudada em torno de 15% dos dividendos, diminuiria o interesse das empresas na distribuição do lucro, afetando diretamente a rentabilidade de seus acionistas. Contudo, tal retenção dos lucros pode, no longo prazo, gerar valor significativo ao sócio, seja com recompra de ações ou investimento em melhorias gerais feitas pela empresa em questão.
Em contrapartida, em um momento de alta na bolsa de valores - cujo número de CPFs registrados recentemente ultrapassou 2.5 milhões - a medida pode tornar-se contraprodutiva: embora o cenário de juros baixos mostre-se muito convidativo ao ingresso no mercado de ações pelo pequeno investidor, este pode se assustar com o novo imposto e optar por permanecer na poupança, por exemplo. Consequentemente, tanto a bolsa de valores nacional perde potencial de consolidação, quanto o investidor deixa de obter melhores rendimentos.
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