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Deveres do MEI: o que fazer para manter seu negócio ativo

Atualizado: 5 de nov. de 2020


Pense em quantas vezes você já se pegou pensando em montar seu próprio negócio. Várias, não é? E se você descobrisse que... é mais fácil do que parece?


O primeiro passo é justamente descobrir como abrir uma empresa. São diversos tipos de enquadramento que podem confundir o empreendedor de primeira viagem; por isto, vamos, neste texto, te ajudar a compreender melhor uma das mais acessíveis opções de enquadramento empresarial: o MEI.


Tornando-se um Microempreendedor Individual, além de obter isenção de impostos federais, como PIS, Cofins e Imposto de Renda (PJ), você passa contribuir para a formação do seu fundo de previdência, o que, na hora de se aposentar, lhe garantirá estabilidade financeira e paz de espírito.


Contudo, você, novo empresário, deve atentar-se aos deveres do MEI, visto que o não cumprimento deles pode acarretar problemas jurídicos. Abaixo, listamos os tópicos com os quais você deve ficar atento ao tornar-se microempreendedor individual:


1. Declaração Anual do Simples Nacional (SIMEI)


O primeiro dever do MEI é realizar a declaração do valor bruto total faturado no ano anterior, com vencimento anual no dia 31 de maio. Até esta data, a SIMEI é gratuita. Caso ocorra atraso na declaração, você poderá ser multado em, no mínimo, R$50,00, 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos indicados no DASN-SIMEI.


O procedimento pode ser feito tanto de forma online quanto com apoio de um contador. Tenha em mente que, sem o envio do SIMEI, você ficará impossibilitado de gerar o DAS, o que, por sua vez, pode levar ao cancelamento do MEI.


Por fim, saiba que o teto de receita de um empresário enquadrado como MEI é de R$81.000,00 ao ano. Caso sua receita supere este valor, entre em contato com um contador e considere mudar a modalidade do seu negócio.


2. Pagamento do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional


Além da SIMEI, a guia DAS é mais uma das obrigações do MEI. Nela estão inseridos tributos obrigatórios em apenas uma guia de pagamento, tornando a vida do empreendedor significativamente mais simples. O pagamento pode ser feito pela internet, casas lotéricas, Caixa Econômica e Banco do Brasil.


Os valores referentes à 2020 são:


Tabela MEI de impostos

3. Relatório Mensal das Receitas


Mais uma responsabilidade do MEI é a de preencher, até o dia 20 de cada mês subsequente, o Relatório Mensal das Receitas. É necessário anexar todas as notas fiscais referentes à realização do serviço prestado, sejam da compra de imobilizados ou da emissão de NF-e pelo empreendedor.


Por exemplo: se você é chef e compra uma nova panela especial para o evento do fim de semana, a nota fiscal da compra deve constar no relatório, bem como a NF de prestação de serviços pela realização do evento.


MEI no computador

4. Emissão de Nota Fiscal


A emissão de nota fiscal por parte do Microempreendedor Individual é obrigatória apenas em casos de prestação de serviços ou vendas para pessoas jurídicas. Dessa forma, segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106, há isenção de emissão de nota para pessoas físicas.


Atenção: é fundamental que o MEI guarde todas as notas fiscais de compra e venda por 5 anos, por motivos jurídicos.


5. Prestação de Informações de seus empregados


Dentro do enquadramento MEI, há possibilidade de contratação de, no máximo, 1 empregado. Feito isso, você deve manter um rigoroso controle sobre as informações do seu funcionário, bem como realizar a retenção e recolhimento de INSS e FGTS.


Após isso, deve-se anexar todos os documentos no e-Social, plataforma de gestão de informações de empregados do Governo Federal, até o dia 7 de cada mês.


Vale lembrar que o MEI tem a obrigação de cumprir com as obrigações trabalhistas previstas na CLT, como o pagamento de vale transporte, férias, 13º salário, entre outros. Em vista disto, vale a pena buscar o auxílio de um contador.


6. Alvará de Funcionamento


Assim que seu enquadramento no MEI for concluído, você receberá um alvará de funcionamento provisório, o que lhe permitirá apenas emitir notas fiscais. Diante disto, mostra-se necessário buscar a concessão de um alvará definitivo, a fim de evitar limitações em sua atuação.


Antes disso, porém, recomenda-se que o próprio MEI consulte sua localidade, de modo a descobrir se o seu endereço está em acordo com os códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais.

Conclusão

Em resumo, os deveres do MEI são:


  1. Declaração Anual do Simples Nacional (SIMEI)

  2. Pagamento do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional

  3. Preenchimento do Relatório Mensal das Receitas

  4. Emissão de Nota Fiscal

  5. Prestação de Informações de seus empregados

  6. Obter alvará de Funcionamento



Por fim, tenha em vista que, se as obrigações do MEI não forem realizadas de forma adequada, o profissional poderá sofrer multas ou perder o CNPJ. E, caso isso ocorra, será preciso se formalizar novamente para receber um novo número de CNPJ. Fora isso, os débitos não somem, pois eles são atrelados ao CPF do empresário. Por isso, considere nosso serviço de atendimento especializado para MEIs, e garanta que o seu sonho não seja abalado pela burocracia.

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