Em março deste ano entrou em uso a plataforma FGTS digital, com a promessa de facilitar o processo de transferência do empregador para a conta do seu funcionário.
Isso porque, todos os meses os trabalhadores com carteira assinada devem receber na sua conta do Fundo de Garantia o equivalente a 8% do valor do seu salário. Cabe ao empregador fazer esse pagamento, criando realmente um fundo que será usado em situações específicas.
Um dos exemplos de uso mais comum é na demissão sem justa causa, quando o trabalhador recebe tudo o que foi somado ao longo do tempo trabalhado naquela empresa, mais o rendimento do ano. E ainda tem acesso a multa de 40% calculada sobre os valores depositados.
O processo de depósito na conta de cada um dos funcionários era muito trabalhoso, demorando mais de um dia para ser realizado, dependendo do número de colaboradores. O objetivo do FGTS digital é justamente tornar esse processo mais rápido.
O que muda para as empresas com o FGTS Digital?
Para os empregadores as mudanças são mais numerosas, até mesmo por isso o governo permitiu o acesso limitado a plataforma desde o ano passado para que todas as dúvidas fossem tiradas. Desde o dia 1º de março com o uso obrigatório do FGTS digital, as empresas passaram a lidar com:
Nova data de vencimento do depósito – passa do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência do FGTS. Só vale para as declarações realizadas a partir do início da nova regra;
Obrigações dos empregadores – os pagamentos feitos a partir de 1º de março deverão ser recolhidos pelo próprio FGTS Digital. Os que foram realizados antes eram de competência do sistema Conectividade Social, da Caixa;
Uso do Pix – será a única modalidade de recolhimento do fundo de garantia. Os boletos terão um QR Code (similar ao um código de barras, mas com leitura pelo celular) para pagamento pela modalidade de transação instantânea;
Relacionamento com o e Social – praticamente integralizado ao FGTS digital. O valor devido de FGTS será emitido com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema unificado. As empresas precisam se atentar para as informações na base de cálculo do fundo;
Certificado de regularidade – terá impacto imediato caso o recolhimento dos valores seja de forma indevida. A irregularidade deixa o empregador passível de fiscalização do Ministério Público do Trabalho;
Pagamento de FGTS em atraso: possibilidade de recolhimento de vários meses de atraso em uma única guia;
Recomposição de salários: ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória;
Cálculo da multa rescisória: cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do e Social.
O que muda para os trabalhadores com o FGTS Digital?
Os trabalhadores, no entanto, também sentirão mudanças com a plataforma do FGTS Digital. A partir de agora, o recebimento do depósito na conta deve ser mais rápido, assim como a possibilidade de consulta de saldo e outras ferramentas.
Saque sem chave – ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador não precisará mais aguardar a emissão da chave de conectividade que deveria ser apresentada na CAIXA autorizando o saque. Agora, com o cruzamento de dados da plataforma com o e Social, assim que a rescisão do funcionário for assinada a CAIXA será notificada e não será preciso apresentar a chave;
Substituição do PIS pelo CPF – o número do PIS é emitido assim que o trabalhador fosse contratado em seu primeiro emprego, ele é usado para identificação do cidadão. Porém, o governo adotou o CPF como identificador único, substituindo o uso do PIS;
Débitos vencidos – o empregador que for quitar débitos vencidos não deve mais pagar todas as guias atrasadas de uma única vez. O sistema vai separar o valor por funcionário.
Consulta saldo do FGTS digital - O trabalhador que quiser consultar o seu saldo no FGTS digital tem essa opção pelo aplicativo. Lembrando que esta não é a mesma plataforma usada pelos.
Fontes Contábeis
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