Saiba como a Receita Federal utiliza o cruzamento de informações de diversas fontes para identificar e corrigir irregularidades nas declarações fiscais dos contribuintes.
A Receita Federal utiliza um mecanismo eficiente para obter informações sobre os contribuintes e identificar possíveis inconsistências, omissões, mentiras e fraudes na declaração do Imposto de Renda. Esse método, conhecido como cruzamento de informações, compara o que é declarado pelos contribuintes com dados fornecidos por diversas fontes, incluindo empresas, instituições financeiras e órgãos públicos. Essas informações são apelidadas de “dedos-duros”.
Saiba quais são os principais “dedos-duros” na declaração:
1. Corretoras: as corretoras desempenham um papel fundamental na tributação de investimentos em renda variável. Enquanto os investidores são responsáveis por declarar e pagar impostos sobre os lucros obtidos nas transações, as corretoras têm a obrigação de reter uma parte do Imposto de Renda na fonte. Esta retenção é de 0,005% para operações comuns e 1% para operações do tipo day trade. Essa tributação é apelidada de “dedo-duro”, pois possibilita à Receita Federal monitorar as operações sujeitas a impostos. A retenção, mesmo quando não há imposto a ser apurado pelo contribuinte devido a possíveis prejuízos, serve como um alerta à Receita sobre as atividades realizadas no mercado de renda variável.
2. Empresas: o empregador tem a obrigação de submeter a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até fevereiro de cada ano à Receita Federal. Essa declaração detalha todos os pagamentos sujeitos à tributação feitos aos funcionários no ano anterior. Se um funcionário, por exemplo, omitir o salário, é provável que seja retido na malha fina. Além dos pagamentos aos funcionários, a DIRF abrange os serviços prestados por profissionais autônomos, como freelancers, que devem declarar todos os valores recebidos durante o ano.
3. Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais: profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais são frequentemente utilizados por contribuintes para tentar reduzir o valor do Imposto de Renda ou aumentar a restituição, já que não há limite para dedução de despesas médicas, ao contrário das despesas com educação. Isso leva alguns a declarar gastos não comprovados, omitir reembolsos de planos de saúde e incluir despesas de pessoas não dependentes. A Receita Federal consegue detectar essas fraudes com facilidade, pois exige que profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas e planos de saúde entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) , que detalha os serviços prestados e os valores pagos, incluindo reembolsos, pelos beneficiários.
4. Bancos e outras instituições financeiras: instituições financeiras, incluindo bancos, cooperativas, corretoras e casas de câmbio, são obrigadas a enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal sempre que clientes pessoa física realizarem movimentações acima de R$ 5 mil no semestre. A DIMOF contém informações detalhadas sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e transações de moeda estrangeira.
5. Imobiliárias, cartórios e construtoras: a venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse de bens acima de R$ 800 mil são duas das várias condições que determinam a obrigação de declarar o Imposto de Renda. Caso a venda não se enquadre nas regras de isenção, o contribuinte deve pagar imposto sobre o lucro obtido, assim como declarar os rendimentos provenientes de aluguéis.
Imobiliárias, construtoras e incorporadoras devem apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), detalhando todas as operações realizadas e os valores envolvidos. Além disso, os cartórios são responsáveis por enviar à Receita Federal a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que contém informações completas sobre as transações imobiliárias, incluindo o valor exato da operação. É essencial entender como fazer a declaração de imóveis no IR 2024.
6. Impostos pagos a órgãos públicos: impostos pagos a órgãos públicos municipais, estaduais e federais são reportados ao Fisco. Na transação de imóveis, a prefeitura aplica o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), revelando à Receita o montante recebido pelo vendedor, sujeito à tributação se não isento.
Da mesma maneira, valores obtidos por doação ou herança estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo pagamento é igualmente comunicado ao Fisco. Além disso, Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fornecem informações sobre transações envolvendo veículos terrestres, aquáticos e aeronaves privadas.
7. Dependentes: incluir o CPF dos dependentes na declaração é mandatório para evitar duplicidade de registros. Além das despesas, é crucial informar os rendimentos do dependente. A falta desses dados pode levar à malha fina do imposto de renda.
Fonte: Contábeis
Ivan Sena · Gerência
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