Benefício permite profissionais expostos a agentes nocivos à saúde se aposentarem mais cedo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode conceder a aposentadoria especial a profissionais expostos a agentes prejudiciais à saúde, permitindo se aposentar mais cedo.
Apesar disso, é importante destacar que o exercício da profissão não garante o direito, sendo necessário comprovar que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos que prejudicam a sua saúde.
Vale contar também que, além dessa exposição, existe também uma carência de 180 meses de contribuição para o INSS e o tempo de exercício da profissão e idade mínima, que varia segundo o risco.
O profissional que deseja solicitar a aposentadoria especial deve seguir algumas exigências, que se classificam em riscos de baixo, médio e alto impacto, confira:
· Baixo: 25 anos de profissão mais a idade mínima de 60 anos;
· Médio: 20 anos de profissão mais a idade mínima de 58 anos;
· Alto: 15 anos de profissão mais a idade mínima de 55 anos.
A aposentadoria especial é um benefício destinado para empregadores, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais por categoria profissional até 28 de abril de 1995 e contribuintes individuais que são filiados à cooperativa de trabalho ou produção a partir de 13 de dezembro de 2002.
Dentre as profissões com direito ao benefício em que os trabalhadores têm 25 anos de atividade especial estão:
· Aeroviário;
· Aeroviário de Serviço de Pista;
· Auxiliar de Enfermeiro;
· Auxiliar de Tinturaria;
· Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
· Bombeiro;
· Cirurgião;
· Cortador Gráfico;
· Dentista;
· Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
· Enfermeiro;
· Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
· Escafandrista;
· Estivador;
· Foguista;
· Químicos industriais, toxicologistas;
· Gráfico;
· Jornalista;
· Maquinista de Trem;
· Médico;
· Mergulhador; · Metalúrgico;
· Mineiros de superfície;
· Motorista de ônibus;
· Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
· Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
· Técnico de radioatividade;
· Trabalhadores em extração de petróleo;
· Transporte ferroviário;
· Transporte urbano e rodoviários;
· Tratorista (Grande Porte);
· Operador de Caldeira;
· Operador de Raios-X;
· Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
· Perfurador;
· Pintor de Pistola;
· Professor;
· Recepcionista (Telefonista);
· Soldador;
· Supervisores e Fiscais de áreas;
· Tintureiro;
· Torneiro Mecânico;
· Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
· Vigia Armado, (Guardas).
Trabalhadores com 20 anos de atividade:
· Extrator de Fósforo Branco;
· Extrator de Mercúrio;
· Fabricante de Tinta;
· Fundidor de Chumbo;
· Laminador de Chumbo;
· Moldador de Chumbo;
· Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
· Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
· Carregador de Explosivos;
· Encarregado de Fogo.
Trabalhadores com 15 anos de atividade:
· Britador;
· Carregador de Rochas;
· Cavouqueiro;
· Choqueiro;
· Mineiros no subsolo;
· Operador de britadeira de rocha subterrânea;
· Perfurador de Rochas em Cavernas.
Solicitação da aposentadoria especial
Para que o trabalhador possa solicitar o benefício, o mesmo deve comprovar a sua exposição a agentes nocivos, podendo utilizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Além disso, é importante conter um laudo médico que ateste as condições de trabalho do empregado.
A solicitação da aposentadoria especial deve ser feita da seguinte forma:
1. Acessar o Meu INSS;
2. Fazer o login com o gov.br;
3. Clicar em “Novo Pedido” na tela inicial;
4. Escolher a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
5. Confirmar os dados pessoais e clicar em "Atualizar";
6. Informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde;
7. Incluir os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.
Aqueles que não tiverem condições de fazer a solicitação online, podem ligar no telefone 135.
Com relação ao tempo de retorno após a solicitação para conseguir a aposentadoria especial, o INSS fará uma análise que poderá durar até 45 dias corridos, sendo prioritários pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes ou lactantes.
Fonte: Valor Econômico
Para mais informações ou qualquer tipo de dúvidas entre em contato:
Ivan Sena
@senaconsultoriacontabil
(11)9 1338-3984
Comments