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Lista de profissões com direito a aposentadoria especial em 2024


Benefício permite profissionais expostos a agentes nocivos à saúde se aposentarem mais cedo.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode conceder a aposentadoria especial a profissionais expostos a agentes prejudiciais à saúde, permitindo se aposentar mais cedo.

Apesar disso, é importante destacar que o exercício da profissão não garante o direito, sendo necessário comprovar que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos que prejudicam a sua saúde.

Vale contar também que, além dessa exposição, existe também uma carência de 180 meses de contribuição para o INSS e o tempo de exercício da profissão e idade mínima, que varia segundo o risco.

O profissional que deseja solicitar a aposentadoria especial deve seguir algumas exigências, que se classificam em riscos de baixo, médio e alto impacto, confira:

· Baixo: 25 anos de profissão mais a idade mínima de 60 anos;

· Médio: 20 anos de profissão mais a idade mínima de 58 anos;

· Alto: 15 anos de profissão mais a idade mínima de 55 anos.

A aposentadoria especial é um benefício destinado para empregadores, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais por categoria profissional até 28 de abril de 1995 e contribuintes individuais que são filiados à cooperativa de trabalho ou produção a partir de 13 de dezembro de 2002.


Dentre as profissões com direito ao benefício em que os trabalhadores têm 25 anos de atividade especial estão:  

· Aeroviário;

· Aeroviário de Serviço de Pista;

· Auxiliar de Enfermeiro;

· Auxiliar de Tinturaria;

· Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;

· Bombeiro;

· Cirurgião;

· Cortador Gráfico;

· Dentista;

· Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);

· Enfermeiro;

· Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;

· Escafandrista;

· Estivador;

· Foguista;

· Químicos industriais, toxicologistas;

· Gráfico;

· Jornalista;

· Maquinista de Trem;

· Médico;

· Mergulhador; · Metalúrgico;

· Mineiros de superfície;

· Motorista de ônibus;

· Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);

· Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;

· Técnico de radioatividade;

· Trabalhadores em extração de petróleo;

· Transporte ferroviário;

· Transporte urbano e rodoviários;

· Tratorista (Grande Porte);

· Operador de Caldeira;

· Operador de Raios-X;

· Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;

· Perfurador;

· Pintor de Pistola;

· Professor;

· Recepcionista (Telefonista);

· Soldador;

· Supervisores e Fiscais de áreas;

· Tintureiro;

· Torneiro Mecânico;

· Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);

· Vigia Armado, (Guardas).


Trabalhadores com 20 anos de atividade:

· Extrator de Fósforo Branco;

· Extrator de Mercúrio;

· Fabricante de Tinta;

· Fundidor de Chumbo;

· Laminador de Chumbo;

· Moldador de Chumbo;

· Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;

· Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;

· Carregador de Explosivos;

· Encarregado de Fogo.


Trabalhadores com 15 anos de atividade:

· Britador;

· Carregador de Rochas;

· Cavouqueiro;

· Choqueiro;

· Mineiros no subsolo;

· Operador de britadeira de rocha subterrânea;

· Perfurador de Rochas em Cavernas.


Solicitação da aposentadoria especial

Para que o trabalhador possa solicitar o benefício, o mesmo deve comprovar a sua exposição a agentes nocivos, podendo utilizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Além disso, é importante conter um laudo médico que ateste as condições de trabalho do empregado.

A solicitação da aposentadoria especial deve ser feita da seguinte forma:

1.     Acessar o Meu INSS;

2.     Fazer o login com o gov.br;

3.     Clicar em “Novo Pedido” na tela inicial;

4.     Escolher a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;

5.     Confirmar os dados pessoais e clicar em "Atualizar";

6.     Informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde;

7.     Incluir os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.

Aqueles que não tiverem condições de fazer a solicitação online, podem ligar no telefone 135.

Com relação ao tempo de retorno após a solicitação para conseguir a aposentadoria especial, o INSS fará uma análise que poderá durar até 45 dias corridos, sendo prioritários pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes ou lactantes.



Fonte: Valor Econômico

Para mais informações ou qualquer tipo de dúvidas entre em contato:


Ivan Sena

@senaconsultoriacontabil

(11)9 1338-3984

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