Quando uma pessoa está pensando em abrir sua própria empresa e está no início de suas pesquisas, podem surgir muitas dúvidas. Dentre elas: qual a diferença entre MEI e ME? Esse questionamento pode acontecer devido à semelhança dos nomes, mas na prática cada um se refere à aspectos diferentes de uma empresa. Quer saber mais? Continue a leitura!
O que é MEI?
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e se refere a um dos formatos de empresa possíveis no Brasil, que incluem Empresário Individual, LTDA e S.A.
O MEI é, antes de tudo, uma forma que o trabalhador informal tem de se formalizar mais facilmente e isso se dá através da criação do CNPJ, descontos em taxas e impostos, possibilidade de emissão de notas fiscais sem custos, entre outros.
O processo de abertura do MEI pode ser feito online e gera um certificado chamado CCMEI, que reúne informações sobre CNPJ, inscrição na Junta Comercial e INSS.
Esse formato, apesar de dar muitas garantias e benefícios para quem quer sair da informalidade, tem algumas restrições, como por exemplo, as atividades aceitas para participar do MEI são restritas. Veja a lista aqui.
Além disso, o faturamento da empresa não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil ao ano e é permitido ter somente um funcionário. O responsável deverá ser empresário individual, ou seja, não poderá ter sócios e também não poderá participar como sócio em outras empresas.
Sua tributação é reduzida e o imposto tem valor fixo de acordo com a atividade da empresa, onde a guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é calculada sobre 5% do salário mínimo corrente e reúne ISS, ICMS e Previdência Social. Em 2021 a taxa está na faixa de:
· Comércio ou indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
· Prestação de serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
· Comércio e serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).
O MEI ainda tem a obrigação de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), onde deve indicar o faturamento do ano anterior. Esse formato também garante direito à aposentadoria por invalidez e idade, auxílio doença e licença maternidade.
O que é ME?
A sigla ME significa Microempresa e se refere ao porte da empresa, que pode ser micro, pequena, média ou grande. Isso é definido de acordo com o faturamento anual.
Para realizar a abertura de uma ME, o processo é mais complexo e deve ser criado um requerimento de empresário ou contrato social a ser encaminhado para a Junta Comercial. Tudo isso deve ser feito por um escritório de contabilidade.
Esse porte prevê o limite máximo de faturamento de até R$ 360 mil por ano e, ao contrário do MEI, não há restrição de atividades. Ainda permite ter sócios e a contratação um pequeno número funcionários para empresas de comércio e serviço e um número maior para indústrias.
Além disso, enquanto o MEI está restrito a um único regime de tributação, a empresa que for ME pode optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Os impostos serão calculados de acordo com a faixa de faturamento e incluem contribuições como CSLL, COFINS, PIS, PASEP, CPP, além de ISS, ICMS, IRPJ e IPI.
A empresa ainda deverá entregar anualmente a declaração Escrituração Contábil Fiscal (ECF), além de outras declarações mensais. E enquanto MEI não paga taxas para emitir nota fiscal, a empresa ME paga um percentual por nota emitida.
Uma Microempresa garante direitos como aposentadoria por invalidez e idade, auxílio doença e licença maternidade. Neste caso, a aposentadoria pode ser por idade ou tempo de serviço.
Como você pôde ver, apesar de possuírem nomes muito parecidos, MEI e ME são muito diferentes entre si, trazendo possibilidades distintas para a empresa que se encaixa em cada um deles. Caso após a leitura deste artigo, você tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco através do nosso chat ou email, ficaremos felizes em ajudar!
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