Receita Federal prevê o abatimento de até R$ 2.275,08 por dependente da base de cálculo do imposto.
Uma das principais dúvidas dos contribuintes no período de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é sobre quais gastos podem ser dedutíveis na declaração, e para quem tem dependentes, como filhos e até mesmo netos, a Receita Federal prevê que alguns gastos com eles podem ser abatidos.
Para ser considerado como dependente, o familiar deve ter até 21 anos, até 24 anos (caso esteja matriculado em faculdade ou ensino técnico) ou qualquer idade em caso de incapacidade física ou mentalmente para o trabalho.
A regra dos dependentes prevê que se o dependente teve 21 anos em algum momento em 2023 mas completou 22 anos, ele ainda é considerado dependente. A mesma coisa vale para quem está na faculdade. Se em algum momento do ano teve 24 anos e completou 25 no ano passado, ele ainda pode entrar na declaração dos pais, avós ou responsáveis.
Caso o avô ou avó tenha guarda judicial do neto e seja seu responsável legal, ele poderá declarar, dentro das regras acima, o familiar como seu dependente, desde que o seu pai ou mãe não o declare, isso porque o dependente só pode aparecer em uma declaração do IRPF. Colocar o mesmo CPF em mais de uma declaração leva à malha fina.
Assim, os avós só podem incluir os netos como dependentes caso haja a guarda judicial, então gastos esporádicos ou até ajuda de custo mensal para o neto, que o idoso não é responsável legal, o familiar não entra como dependente.
Independente do total gasto no ano, a Receita Federal permite abater até R$ 2.275,08 por dependente da base de cálculo do IRPF, considerando o limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34).
Fonte: Contábeis
Ivan Sena
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