A partir do dia 2 de setembro de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEI) passarão a ter uma nova obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir dessa data, será necessário incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) em suas notas fiscais.
Essa nova regra faz parte da versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que também trouxe uma atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), acrescentando novos códigos que podem ser utilizados pelo MEI.
CFOPs para MEI com CRT 4
Os microempreendedores precisam adotar o CRT 4 quando forem emitir NF-e e NFC-e, além de selecionar o CFOP adequado à sua operação. Abaixo estão os principais códigos CFOP que devem ser utilizados:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria.
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 5.202: Devolução de compra para comercialização.
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
Além disso, para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o MEI deve utilizar CFOPs específicos como 1501, 2501, 5501, entre outros.
É fundamental que os microempreendedores se familiarizem com essas novas exigências e se adequem às alterações para evitar problemas fiscais. Para mais informações detalhadas, consulte nosso blog ou entre em contato com a nossa equipe na Sena Contabilidade – Soluções para o seu Negócio!
IVAN SENA
@senaconsultoriacontabil
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