A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15) a Instrução Normativa (IN) 2.181/2024 que prorroga a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (DIRF) para 2025.
Até então, a última entrega da DIRF ocorreria em 2024, de acordo com a IN 2.096/2022. A obrigação já estava sendo substituída pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A medida tinha como objetivo simplificar a entrega de obrigações fiscais. No entanto, com a mudança os profissionais contábeis acumularão ainda mais demandas.
Além disso, a prorrogação do prazo da DIRF até 2025 implica em ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, exigindo um novo planejamento por parte dos contribuintes e de seus contadores.
DIRF
A DIRF é uma obrigação tributária que alcança tanto, pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, além dos Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional.
A declaração deve ser apresentada por aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário anterior.
Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido para a entrega da DIRF estarão sujeitos a multas.
A penalidade pode chegar a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que já tenham sido pagos integralmente.
As multas mínimas variam de acordo com o tipo de contribuinte, sendo R$ 200,00 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00 para os demais casos.
Fonte: Contábeis
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