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Tributação para profissionais liberais

Atualizado: 22 de out. de 2020


Médico com planilha


Um profissional liberal é alguém que está autorizado a exercer determinada profissão que requer certo grau de formação técnica ou especialização, como médico, dentista, advogado ou arquiteto. Tais profissionais devem estar registrados e contribuir periodicamente com sua entidade de classe responsável, como, por exemplo, os advogados à OAB. 


A tributação do profissional liberal varia conforme o exercício de sua atividade. Caso não haja vínculo empregatício, o profissional pode declarar tanto como pessoa física ou jurídica. Vale lembrar, porém, que a primeira opção pode não ser tão vantajosa, pois pode chegar a 27,5% de carga tributária, enquanto a referente à pessoa jurídica é, em média, de 16,3%. Contudo, caso haja vínculo empregatício, os impostos devem ser retidos pelo contratante, além de permitir ao profissional liberal o direito a benefícios trabalhistas.


Carnê leão


O carnê leão é a forma encontrada pelo governo de recolher impostos das pessoas físicas que prestam serviços ou têm casas alugadas. Logo, os profissionais liberais que atuem de forma autônoma e recebam mais de R$1.998,00 por mês devem recolher, mensalmente, o imposto de renda através desta ferramenta, tendo o valor do(s) serviço(s) como base para a contabilização. 


O carnê segue uma tabela de tributação progressiva, na qual as alíquotas crescem conforme o rendimento dos serviços prestados aumenta. As alíquotas podem ser calculadas através do programa do Carnê Leão disponibilizado anualmente pela Receita Federal.

Cruzamento de dados


Atenção: A receita federal dispõe de inúmeros meios para controlar a tributação sobre os rendimentos dos profissionais liberais, como a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e a eFinanceira. 


Ao notar inconsistências no cruzamento das declarações feitas pelo profissional liberal com o ajuste anual do IRPF de seus clientes, a Receita poderá colocar o contribuinte em malha fina, multando-o entre 20% e 150% do imposto devido, cabendo, ainda, processo por evasão fiscal. 

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